COVID-19: Jogadores não vacinados podem ser punidos

jogadores não vacinados podem sofrer punição severa de acordo com a nova diretriz da CBF para campeonatos nacionais em 2022.

Agora a CBF apertou o cerco e jogadores não vacinados contra COVID-19 podem sofrer punição e até mesmo ficar de fora de competições nacionais.

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Ao redor do mundo existem jogadores que são a favor da vacinação e contra a vacinação.

Por isso, essa medida polêmica, que foi anunciada na última sexta-feira (21), pode dar muito pano para manga nos próximos meses.

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Jogadores não vacinados podem ser punidos?

Nova diretriz da CBF promete causar muita polêmica

Nova diretriz da CBF promete causar muita polêmica (Divulgação/Exame)

Na divulgação das novas diretrizes da CBF, dentre uma das exigências para temporada foi o certificado de vacinação completa contra COVID-19 para jogadores, treinadores e comissão técnica.

Essa medida faz parte dos protocolos no combate a pandemia no Brasil, e ela deve fazer com que os clubes exijam a vacinação dos atletas.

Veja o que diz um trecho do documento em que a vacinação se torna obrigatória.

“O Certificado de Vacinação plena para a covid-19 é obrigatório para todos os atletas e membros da comissão técnica, sem o qual não haverá a elegibilidade para a inscrição em súmula nas partidas da Temporada 2022”, trecho do documento.

Especialistas sobre o assunto comentaram sobre o mesmo no site “UOL”.

“Para preservar a competição e seus participantes, a CBF pode limitar a participação dos atletas não vacinados. Cabe destacar que, caso a não vacinação se dê por impedimentos médicos, a limitação ao trabalho não é aplicável, e o jogador não poderá ser impedido de participar da competição”, disse Vincius Loreiro, advogado especializado em direito desportivo.

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Na nova diretriz, o documento estabelece que voltem de cinco para três substituições por equipe, além de expressar de que as partidas poderão ocorrer, desde que hajam 13 atletas que passem no teste do PCR e estejam a disposição de uma equipe.

Por último o advogado João Paulo di Carlo, comentou ao site “Uol”, sobre as consequências que as medidas podem acarretar aos atletas.

“Se tornar um requisito essencial para a participação do atleta nos torneios e esse mesmo desportista, em virtude disso, passe a não atuar a maioria dos jogos, além de representar um risco a si e aos seus companheiros, pode ser considerado um motivo para justa causa. Isso porque, o jogador não poderia cumprir, por escolha própria, o principal objeto do contrato profissional desportivo, que é a atuação em partidas oficiais”, disse

João Gabriel
Escrito por

João Gabriel

Formado em Letras: Português e Inglês, é um amante do futebol de todos os cantos do globo e vem se dedicando a expor sua paixão pelo futebol como redator especialista do Guia do Boleiro.