Fora de campo

Condenado pela morte de Eliza Samudio, Bruno pede indenização milionária por danos morais

O goleiro Bruno Fernandes, condenado a 22 anos e três meses pelo homicídio triplamente qualificado, sequestro, cárcere privado e ocultação do cadáver de Eliza Samudio, está envolvido em uma série de polêmicas com a Justiça.

Segundo informações do site Notícias da TV, o atleta agora quer uma indenização da Editora Record. No total está sendo cobrado R$ 3 milhões, sendo R$ 1 milhão por dano moral e R$ 2 por danos materiais.

A princípio, ele alega que sua imagem foi indevidamente utilizada no livro Indefensável: O Goleiro Bruno e a História da Morte de Eliza Samudio (2014). Bruno alega não ter recebido nada pelas vendas da obra.

Ainda de acordo com o site, o caso corre atualmente na 31ª Vara Cível do Rio de Janeiro. No próximo dia 15 de setembro uma audiência de conciliação está marcada para acontecer. Até o momento, a editora afirma que só se pronunciará nos autos do processo.

Bruno tentou impedir que os livros continuassem sendo vendidos nas livrarias

Goleiro Bruno fecha com seu novo clube. (Foto: Reprodução)

Após um pedido inesperado da defesa de Bruno Fernandes, o juiz Paulo Roberto Campos Fragoso negou o pedido para suspender a venda dos livros escrito por Leslie Leitão, Paula Sarapu e Paulo Carvalho. A Justiça declarou que essa decisão só pode ser tomada após o fim da ação.

“Ora, não verifico uma situação de perigo iminente ao direito substancial a ensejar o deferimento da tutela de urgência de forma ‘inaudita altera parte’. Ao contrário, o próprio autor [goleiro Bruno] afirma que ‘a Editora publicou o livro em 2014, sendo que no atual momento encontra-se em sua 2ª edição, tendo figurado como uma das obras mais vendidas'”, diz um trecho do documento.

“O livro, cujo publicação pretende o autor [goleiro Bruno] seja suspensa em sede de antecipação dos efeitos da tutela, já se encontra em circulação há mais de 7 anos, inexistindo qualquer fato realmente novo que justifique, somente agora, determinar a suspensão de sua comercialização sem sequer ser assegurado o exercício do contraditório e a da ampla defesa pela ré [editora Record]”.

Port publicado em agosto 15, 2022

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