Torcidas de Grêmio e Inter são suspensas por 90 dias, após incidentes em Gre-Nais
Por decisão judicial, oito torcidas organizadas, do Grêmio e do Internacioanal, foram suspensas por 90 dias.
Nesta segunda, por decisão do juiz Marco Aurélio Martins Xavier, do Juizado do Torcedor, oito torcidas organizadas, do Grêmio e do Internacioanal, foram suspensas por 90 dias.
Confusões nos Gre-Nais do Gauchão de 2022 repercutem mal e levam a justiça, por meio doJuizado do Torcedor, a punir os clubes gaúchos e suas torcidas.
Oito torcidas organizadas de Grêmio e Inter estão suspensar por 90 dias
Pelo lado do Colorado, a proibição de frequentar os estádios, identificadas, atinge as torciadas: Super Fico, Nação Independente, Força Feminina e Camisa 12.
Já pelo Tricolor, receberm a punição:Geral do Grêmio, Torcida Jovem, Garra Tricolor e Rasta do Grêmio.
A decisão impede a participação nos estádios, das organizadas, “ostentando faixas, camisas, instrumentos musicais e qualquer sinal que as identifique” , pelo prazo de 90 dias.
Além disso, os setores do estádio, normalmente utilizados por elas, também não poderão ser ocupados pela torcidas.
Cânticos racistas no Gre-Nal
O primeiro incidente citado pelo magistrado foi rerente ao clássico que aconteceu peça primeira fase do Campeonato Gaúcho, no Beira-Rio, quando o Inter venceu por 1 a 0.
Na ocasião, alguns grupos foram apontados por manifestar cânticos racistas em direção aos rivais.
“A autoria individual dos delitos é de difícil obtenção, dada a forma generalizada da execução. De qualquer modo, de posse da conduta das Torcidas Organizadas, existe a possibilidade jurídica de penalização”, cita Xavier.
Já pelo lado colorado, a punição às torcidas diz respeito ao arremesso de rojões e sinalizadores aos torcedores do Grêmio, em um dos aneis da Arena.
O fato acontece no segundo jogo da semifinal do Campeonato Gaúcho, vencido também pelo Inter por 1 a 0.
“O perigo da tardança deriva do próprio histórico das organizadas, grupos que insistem em proceder de forma abusiva, principalmente em clássicos locais, nos quais deixam-se envolver no clima de fanatismo e rivalidade, perdendo, como no caso, a noção de limite das ações”, escreveu o juiz.
Por outro lado, de cordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, “os integrantes das torcidas organizadas suspensas, individualmente, não estão proibidos de ingressar nos estádios em outros locais”.
Redator e jornalista por vocação atuando em diversas mídias digitais desde 2015. Interessado na informação atualizada, divertida e verídica.