Desde a época em que foi acusado de sonegação fiscal quando jogava pelo Barcelona, Neymar gerou uma enorme repercussão por conta dessa situação. Agora, o assunto voltou a render especulações e deu o que falar.
Nesta quinta-feira (28), o Tribunal Feral Regional da 3ª Região (TRF3), concedeu habeas corpus para suspender o procedimento criminal investigatório contra o craque. Na mira da Justiça também estavam os pais do atleta, dois ex-presidentes do Barcelona (Josep Maria Bartomeu e Sandro Rosell), e um diretor do Santos.
As informações são do IG e ressaltam que o Ministério Público espanhol também exige um pagamento de 8,4 milhões de euros (R$ 44,5 milhões) do Barcelona. A princípio, a empresa DIS, especializada no mercado de transferências, foi a responsável pela denúncia.
A organização brasileira alegou que se sentiu lesada com a chegada de Neymar ao time internacional. Eles tinham 40% dos direitos sob o jogador na época do santos. A indenização solicitada passa dos R$ 790 milhões.
“O Tribunal Federal Regional da 3ª Região concedeu hoje (28) habeas corpus para suspender procedimento criminal investigatório, em que o Ministério Público Federal propôs acordo de não persecução penal (ANPP) a Neymar Júnior, por pretenso crime contra a ordem tributária, na pendência de duas ações tributárias.
A defesa do jogador, Davi Tangerino Advogados, sustentou que não havia mínima certeza quanto à existência de um fato criminoso (justa causa), tampouco possibilidade de o MPF buscar uma condenação (interesse de agir). Essas condições da ação hão de estar presentes também quando da oferta de ANPP, uma vez que o acordo é uma alternativa ao oferecimento de denúncia. A justa causa desaparece diante de antecipação de tutela em ação anulatória, patrocinada por Neder e Romano Advogados, que reconheceu que a Receita Federal de Santos não poderia recusar a compensação de imposto de renda de pessoa física paga em nome de Neymar Júnior na Espanha, contrariando a determinação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Não há interesse de agir, por sua vez, diante do depósito integral realizado em ação de execução fiscal, já que independentemente do mérito da decisão judicial, o MPF não poderá buscar punição criminal na Justiça: ou bem tem razão o contribuinte – e, portanto, não há crime -, ou bem tem razão a Fazenda e o depósito se converte em renda definitiva, levando à extinção da punibilidade criminal.
A decisão é um marco relevante na compreensão do ANPP, particularmente nos crimes tributários, bem como no reconhecimento de possíveis efeitos penais para outras hipóteses de suspensão de exigibilidade, como o depósito e a antecipação de tutela. Seria marcadamente autoritário ameaçar com Direito Penal aquele que exerce seu direito constitucional elementar de pagar sim tudo quanto seja devido, porém apenas quanto seja devido.”
Port publicado em julho 28, 2022
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