Torcidas do Grêmio e Inter são punidas com 90 dias de suspensão - Imagem - Rede Social
Nesta segunda, por decisão do juiz Marco Aurélio Martins Xavier, do Juizado do Torcedor, oito torcidas organizadas, do Grêmio e do Internacioanal, foram suspensas por 90 dias.
Confusões nos Gre-Nais do Gauchão de 2022 repercutem mal e levam a justiça, por meio doJuizado do Torcedor, a punir os clubes gaúchos e suas torcidas.
Torcidas do Grêmio e Inter são punidas com 90 dias de suspensão aos estadios – Imagem Redes Sociais
Pelo lado do Colorado, a proibição de frequentar os estádios, identificadas, atinge as torciadas: Super Fico, Nação Independente, Força Feminina e Camisa 12.
Já pelo Tricolor, receberm a punição:Geral do Grêmio, Torcida Jovem, Garra Tricolor e Rasta do Grêmio.
A decisão impede a participação nos estádios, das organizadas, “ostentando faixas, camisas, instrumentos musicais e qualquer sinal que as identifique” , pelo prazo de 90 dias.
Além disso, os setores do estádio, normalmente utilizados por elas, também não poderão ser ocupados pela torcidas.
O primeiro incidente citado pelo magistrado foi rerente ao clássico que aconteceu peça primeira fase do Campeonato Gaúcho, no Beira-Rio, quando o Inter venceu por 1 a 0.
Na ocasião, alguns grupos foram apontados por manifestar cânticos racistas em direção aos rivais.
“A autoria individual dos delitos é de difícil obtenção, dada a forma generalizada da execução. De qualquer modo, de posse da conduta das Torcidas Organizadas, existe a possibilidade jurídica de penalização”, cita Xavier.
Já pelo lado colorado, a punição às torcidas diz respeito ao arremesso de rojões e sinalizadores aos torcedores do Grêmio, em um dos aneis da Arena.
O fato acontece no segundo jogo da semifinal do Campeonato Gaúcho, vencido também pelo Inter por 1 a 0.
“O perigo da tardança deriva do próprio histórico das organizadas, grupos que insistem em proceder de forma abusiva, principalmente em clássicos locais, nos quais deixam-se envolver no clima de fanatismo e rivalidade, perdendo, como no caso, a noção de limite das ações”, escreveu o juiz.
Por outro lado, de cordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, “os integrantes das torcidas organizadas suspensas, individualmente, não estão proibidos de ingressar nos estádios em outros locais”.
Port publicado em abril 19, 2022
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