Seleção Brasileira

Vai ter ‘folga’ em dia de jogo da Seleção na Copa do Mundo?

Saiba se você vai ter folga nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2022, para assistir aos jogod do Brasil no Catar, que começam no dia 24 de novembro, com as três primeiras partidas da seleção brasileira.

Acontece, que nesta primeira fase, os jogos da seleção vão cair em dias de semana, no horário de expediente, como mostra o calendário abaixo:

  • Estreia – Brasil x Sérvia: Quinta-feira: 24 de novembro, às 16h
  • Jogo 2 – Brasil x Suíça: Segunda-feira: 28 de novembro, às 13h
  • Jogo 3 – Brasil x Camarões: Sexta-feira: 2 de dezembro, às 16h

E se o Brasil for classificado para as próximas fases, serão mais um ou dois dias úteis com jogos, dependendo da classificação no grupo.  Então, se você vai estar no ‘batente’ nestes dias, saiba como será.

Vai ter folga nos dias de jogos da Seleção Brasileira?

Vai ter folga nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2022

Por lei não! Por isso, quem tiver que trabalhar nos dias dos jogos, precisará entrar em acordo com seus patrões, se quiserem assistir aos jogos.

Assim, as empresas terão a prerrogativa de decidi,r se liberam ou não seus empregados para assistir às partidas, a decisão fica por conta dos empregadores, ou empresas.

E, no caso de liberação, as empresas e os funcionários devem chegar a um acordo sobre a questão, em realção a compensação posterior de horas. 

Como funcionam os acordos para poder assistir aos jogos do Brasil na Copa

Segundo declarou (para o GE, Globo Esporte), o advogado Vitor Roberto Carrara, sócio do escritório Stuchi e Carrara Advogados, empresas e empregados poderão sim viabilizar acordos individuais para compensar os dias ou as horas dos jogos.

Além disso, as empresas poderão também fornecer um local, para que os funcionários possam fzer uma pausa e assistir aos jogos do Brasil em seu próprio local de trabalho.

Vale ressaltar, que este tipo de negociação (entre patrão e empregado) não precisa ser feita com participação de sindicatos.

Empregados e empregadores podem fazer esse tipo de acordo verbalmente, ou da forma que acharem melhor, para compensar o número de horas, ou dias, em que esteve ausente, em data posterior.

“Com a reforma trabalhista, a empresa e funcionários podem fazer um acordo verbal para as horas que serão compensados dentro do mesmo mês, segundo o artigo 59 da CLT. Se a compensação ocorrer em até seis meses, o acordo deve ser feito por escrito. E se for em um ano, precisa passar pelo sindicato de trabalhadores da categoria”, informa.

 

Frisando ainda, que o ideal, (segundo o advogado José Santana Junior, do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados, também para o GE), é que esta compensação aconteça no mesmo mês, para que não gere ‘banco de horas’.

Lembrando que, as empresas podem alterar o horário de expediente até, no máximo, 2 horas diárias, respeitado o limite máximo de 10 horas de trabalho por dia.

Sendo possível prorrogar a jornada diária por antecipação do horário (entrada mais cedo) ou por seu prolongamento (saída mais tarde).

Port publicado em novembro 8, 2022

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